ICMS – NÃO INCIDÊNCIA NAS TRANSFERÊNCIA SOMENTE EM 2024
O Pleno do STF, por maioria, no dia 19/04/2023, julgou procedentes os Embargos de Declaração opostos na ADC n.° 49, no qual, entre outras questões, requer a modulação dos efeitos…
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26/04/2023