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SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Os fatos sociais, delienados em lei, podem produzir efeitos jurídicas tributários que se resumem na obrigação de pagar o tributo devido.

Quando o tributo não é pago no tempo e modo especificado, respeitados os procedimentos legais de constituição do crédito tributário, faz nascer para o Fisco o poder de exigi-lo, lançando registro da existência de dívida tributária ativa e, até mesmo, expropriação judicial de patrimônio do contribuinte.

Todavia, o contribuinte, discordando do Fisco e pautado em razões fáticas e jurídicas, pode propor defesa administrativa visando a revisão, extinsão ou compensação do crédito tributário. Para tanto, valer-se-á do processo administrativo tributário – PTA.

Proposta defesa administrativa nos termos da lei, a exigibilidade do crédito tributário ficará suspensa enquanto pendente de decisão administrativa-fiscal definitiva.

Neste contexto, ou seja, enquanto pendente o processo administrativo tributário de decisão definitiva, muito embora o crédito tributário esteja sendo revisto ou analisada a sua compensação, não há se falar na existência de dívida ativa, não podendo o Fisco promover a cobrança do crédito tributário e a se negar na emissão da respectiva certidão positiva de débito com efeito negativo.

Conteúdo meramente informativo.
Recomenda-se a consulta jurídica com o time de especialistas da Marcos Soares Advocacia

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