O consumidor ao adquirir um veículo “zero quilômetro” espera desfrutar do produto sem os dissabores comuns em veículos usados. Contudo, por mais prudente e seletivo que seja o consumidor, optando por renomadas e consolidadas marcas, fica sujeito à ocorrência de defeitos ou falhas, são os denominados vícios de qualidade.
Os vícios de qualidade ocorrem quando o produto ou serviço se torna impróprio ou inadequado para os fins que razoavelmente dele se espera ou lhes diminua o valor. É o que acontece quando um veículo “zero quilômetro” apresenta um defeito ou falha que impossibilita o proprietário de usá-lo conforme esperado.
O fornecedor do produto e demais responsáveis possuem o prazo legal de 30 (trinta) dias para sanar os vícios de qualidade. Não o fazendo, pode o consumidor, alternativamente e à sua escolha, exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
No caso de vícios de qualidade repetitivos, ou seja, quando o mesmo defeito ou falha ocorre mais de uma vez, o prazo de 30 (trinta) dias é contado ininterruptamente.
O consumidor deve ficar atento aos prazos para exercer esse direito. Pois, tratando-se de bens não duráveis, o prazo será de 30 (trinta) dias, e, sendo bens duráveis, o prazo estende para 90 (noventa) dias, ambos contados a partir do fim do prazo legal 30 (trinta) ofertado ao fornecedor para sanar os vícios de qualidade.
Muito embora a abordagem tenha por objeto o veículo “zero quilômetro”, os direitos aqui suscitados aplicação a toda relação de consumo de produtos e serviços, duráveis ou não duráveis.