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AUTISMO E A ISENÇÃO DE IPI, ICMS E IPVA

No dia 2 de abril é celebrado o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, instituído pela ONU no ano de 2007, representa a reafirmação do compromisso mundial de apoio aos direitos das pessoas com autismo. Desde então, são promovidos eventos objetivando levar a toda população informações a respeito do assunto, trocando experiências e práticas de combate ao preconceito, a desigualdade e inclusão social.

Neste sentido, a Marcos Soares Advocacia contribui informando a sociedade sobre as políticas públicas tributárias isentivas de impostos, federais e estaduais, na aquisição e manutenção da propriedade de automóveis.

A Lei n.° 12.764/2012, que recebeu o nome de Lei Berenice Piana em homenagem à sua coautora, militante e ativista em defesa dos direitos da pessoa com autismo, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, considerando-a, para todos os efeitos legais, como portadora de deficiência.

Por assim considerada, a pessoa com autismo é destinatária dos direitos previstos na Lei n.° 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência. Dentre os direitos elencados, merece destaque a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Pestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ambos incidente na aquisição de automóveis novos; e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automores (IPVA) incidente sobre a propriedade de automóveis.

De acordo com a Lei n.° 8.989/95, a pessoa com autismo pode requer a isenção da incidência do IPI na aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional, com motor não superior a 2.000 cm3, de no mínimo 4 portas e movido a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétrico,  cujo preço não seja superior a R$ 200.000,00.

O requerimento da isenção do IPI pode ser feito diretamente no site da RFB, através do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI – Sisen, mediante a vinculação de laudo médico específico e outros documentos requisitados. Segue o endereço eletrônico do Sisen: https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/inicio.jsf .

Quanto ao ICMS e IPVA, impostos de competência dos estados da federação, a legislação mineira será adotada como objeto de análise.

A Lei Mineira n.° 6.763/75 e seu regulamento isentam, mediante requerimento, da incidência total do ICMS a aquisição de automóveis novos com preço não superior a R$ 70.000,00; e, parcialmente, quando o preço for superior a R$ 70.000,00 e não ultrapassar R$ 100.000,00.

Já a isenção da incidência do IPVA encontra amparo legal na Lei Mineira n.° 14.937/2003. Nos termos desta Lei, a pessoa com autismo, mediante requerimento, é isenta do recolhimento do valor correspondente ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículo novo ou usado, com preço de venda não superior ao previsto para isenção do ICMS.

As pessoas com autismo, ou seu representante legal, pode requerer essas isenções diretamente no site da Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais, através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare, mediante a vinculação de laudo médico e o preenchimento e disponibilização de outros documentos. Veja no link: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/SERVWEB/CADASTRO_001?ACAO=VISUALIZAR . Além desse requerimento, a pessoa com autismo deve requerer a isenção do ICMS no estado de fabricação ou montagem do veículo, afinal, esse tributo é de competência estadual, fazendo parte da sua fonte de recursos financeiros.

Não podemos deixar de pontuar a importante atualização promovida na Lei de isenção do IPI, que elevou de R$ 140.000,00 para R$ 200.000,00 o limite máximo do valor de venda do veículo novo. Mesma percepção de mercado o legislador mineiro não teve, pois manteve os limites para isenção do ICMS na revisão do Regulamento do ICMS ocorrida em março de 2023.

Por fim, destaca que essas isenções são direitos de toda pessoa com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda, desde que cumprido os requisitos previsto na legislação.

Conteúdo meramente informativo.
Recomenda-se a consulta jurídica com o time de especialistas da Marcos Soares Advocacia