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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CRÉDITOS JUDICIALIZADOS ACIMA DE R$ 50.000.000,00

No dia 07/04 a PGFN regulamentou proposta de transação tributária na cobrança de créditos em discussão judicial de alto impacto econômico, ou seja, créditos tributários inscritos em Dívida Ativa com valor igual ou superior a R$ 50.000.000,00 e que sejam objeto de ação judicial.

Além desses requisitos, os créditos devem estar integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial e devidamente contabilizados nas demonstrações financeiras da empresa.

Em contrapartida, são oferecidas as seguintes concessões:
–> Desconto de até 65% sobre as multas, juros e encargos legais;
–> Parcelamento em até 120 parcelas;
–> Flexibilização das regras de substituição ou liberação de garantias.

Os eventuais depósitos judiciais realizados com o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário, caso se efetive a transação, serão convertidos em pagamento definitivo. Noutras palavras, não serão objeto de liberalidade por parte da PGFN.

Serão admitidos como forma de pagamento parcial o uso de precatórios federais ou direitos creditórios líquido e certos, desde que tenha sentença com trânsito em julgado.

O requerimento de transação é, exclusivamente, apresentado pelo contribuinte interessado através da plataforma do REGULARIZE, no período de 07/04 a 31/07/2025.

Conteúdo meramente informativo. Recomenda-se a consulta jurídica com o time de especialistas da Marcos Soares Advocacia