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TRANSAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA DE PEQUENO VALOR

A PGFN, através do Edital PGDAU n° 2, de 17 de janeiro de 2023, tornou público proposta de transação por adesão de créditos inscritos em dívida ativa da União.

A pessoa física, MEI, ME e APP, com débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 1 ano e com valor consolidado de até 60 salários mínimos, podem negociar o seu pagamento.

De acordo com a proposta de adesão, o contribuinte deverá realizar o pagamento de entrada correspondente a 5% do valor consolidade em até 5 prestações mensais, sem desconto.

O valor do saldo devedor poderá ser parcelado em até 55 meses e com desconto de até 50% sobre o valor total. O valor das prestações não poderá ser inferior a R$100,00; e no caso de MEI, R$25,00. Sobre o valor das prestações incidira juros Selic acumulados mensalmente e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Entre os benefícios propostos, inclui a possibilidade de utilização de precatórios federais próprios ou adquiridos, com decisão transitada em julgado, para quitar ou amortizar o saldo devedor.

O pedido de transação restará cancelado caso o contribuinte não promova a quitação integral dos valores devidos a título de entrada.

Implica em rescisão da transação o descumprimentos das obrigações decorrentes da transação; o não pagamento de três parcelas do saldo devedor; a constatação de atos tendentes ao esvaziamento patrimonial; a falência e a liquidação da pessoa jurídica.

O contribuinte pode realizar a adesão, até o dia 31 de maio de 2023, por meio do REGULARIZE.

Conteúdo meramente informativo.
Recomenda-se a consulta jurídica com o time de especialistas da Marcos Soares Advocacia