A Tribunal Regional Federal da 1ª região – TRF1, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, reconheceu, em julgamento realizado em 18/07/2022, o direito do trabalhor safrista à aposentadoria por idade rural.
A 1ª Turma do TRF1, por unanimidade, reconhece as atividades de diarista, safristra ou “boia-fria” como trabalho rural para concessão de aposentadoria especial rural e outros benefícios previdenciários, enquadrando, ainda, na mesma condição, o pequeno proprietário rural, que explora a terra para a garantia do sustento da família.
No caso analisado, o trabalhor rural apresentou provas da condição de lavrador e registro de safrista, cartão do antigo INAMPS e guias de recolhimento do INSS, além de depoimento de testemunhas, cumprindo as exigências referente a idade e tempo mínimo de contribuição, fazendo jus à concessão da aposentadoria especial rural.
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