O Poder Executivo apresentou o PL 1087/2025, que altera a faixa de isenção do IRPF!
De acordo com o PL, contribuintes com renda mensal até R$ 5.000,00 estão isentos!
E para aqueles com renda entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00, há redução decrescente da isenção!
Além disso, será aplicada alíquota progressiva do IRPFM, limitada em 10%, sobre os rendimentos recebidos superiores a R$ 600.000,00 por ano, incluindo os lucros e dividendos!
O PL segue para apreciação e aprovação pelo Congresso Nacional e, se aprovado, produzirá efeitos a partir de 2026!
Conteúdo meramente informativo. Recomenda-se a consulta jurídica com o time de especialistas da Marcos Soares Advocacia