A todo médico-residente, entendido como aquele regulamente inscrito em programas de Residência Médica, é assegurado, além da bolsa estudantil, o direito a moradia.
Trata-se de benefício previsto no art. 4°, §5°, inc. III, da Lei n.° 6.932, de 7 de julho de 1981, que prescreve o dever da instituição de saúde, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, de ofertar e disponibilizar moradia ao médico-residente durante todo o período de residência.
Na falta de moradia, a instituição de saúde deverá conceder auxílio financeiro equivalente aos custos com moradia, o qual deverá ser pago em pecúnia (dinheiro).
Lamentavelmente, a maioria das instituições de saúde não possui moradia para oferecer aos médicos-residentes. Outrossim, apegadas à literalidade do mencionado dispositivo legal, as instituições de saúde negam a concessão do auxílio financeiro, alegando que depende de regulamentação legal.
Ocorrendo isso, o médico-residente deve ingressar com ação judicial requerendo que a instituição de saúde cumpra com o prescrito em lei, seja oferecendo moradia ou concedendo o auxílio financeiro.
O Poder Judiciário já se manifestou sobre a temática, reconhecendo o direito ao auxílio financeiro e condenando as instituições de saúde ao seu pagamento em percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da bolsa estudantil.
Importante destacar que a condenação abrange todo o período da residência médica, desde que requerido no interregno dos últimos 5 (cinco) anos contados a partir da propositura da ação judicial.
Portanto, o médico-residente, ou aquele médico que terminou a residência nos últimos 5 (cinco) anos, deve requerer administrativamente a concessão do benefício da moradia ou seu equivalente em forma de auxílio financeiro. Diante de possível negativa por parte da instituição de saúde, sugere a contratação de escritório da advocacia de sua confiança para outras orientações e, sendo o caso, a propositura de ação judicial.
A Marcos Soares Advocacia detém expertise neste e noutros temas relacionados, o que nos qualifica a prestar assessoria e promover a defesa do direito e o cumprimento da lei.
Conteúdo meramente informativo. Recomenda-se a consulta jurídica com o time de especialistas da Marcos Soares Advocacia