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HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR

PROTEÇÃO PATRIMONIAL & SUCESSÃO DO LEGADO

A estruturação de um patrimônio familiar requer muita dedicação e trabalho árduo, às vezes, durante toda uma vida. Isto conduz o proprietário a se preocupar com a manutenção, ampliação e transmissão desse patrimônio e, principalmente, do legado para as gerações futuras.

A adoção de técnicas de planejamento patrimonial, sucessório e tributário são importantes ferramentas para a concretização desses propósitos, evitando a pulverização do patrimônio entre os herdeiros e legatários, a venda para pagamento de dívidas e despesas com inventário e impostos, a comunicação patrimonial, bem assim atribuindo a administração do legado aos sucessores com maior afinidade com o negócio familiar, sem privar os demais dos benefícios que lhe são de direito.

A HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR é um instrumento eficiente de concretização das técnicas de planejamento mencionadas, desde que corretamente elaborada, considerando, prioritariamente, os interesses do titular da massa patrimonial, não deixando de resguardar os direitos dos sucessores.

Esse tipo de holding é, na verdade, uma pessoa jurídica ou empresa constituída a partir da transferência de patrimônio (bens imóveis e móveis) da pessoa física dos sócios, dotada de autonomia patrimonial e tendo por propósito específico administrar, proteger e dar continuidade ao patrimônio familiar. É a implementação do planejamento patrimonial.

No que toca ao planejamento sucessório, a holding patrimonial familiar possibilita a profissionalização da administração do patrimônio integralizado, por meio da formalização de regras de gestão do negócio familiar. Ademais, objetivando evitar os tormentosos e desgastantes conflitos familiares no processo de inventário, o sócio poderá especificar, em vida, a transmissão das quotas sociais, mantendo-se na administração da holding e percebendo os benefícios financeiros.

Neste ponto, destaca-se a simplificação do processo de transmissão do patrimônio, o qual será praticamente instantâneo quando do falecimento do sócio, evitando, assim, o oneroso e demorado processo de inventário. Este será necessário caso o falecido tenha deixado algum patrimônio na sua pessoa física.

Por sua vez, o planejamento tributário apresenta-se como elemento maximizador dos fins econômicos e financeiros dos sócios em médio e longo prazo. A adequada constituição da holding patrimonial familiar, considerando a incidência dos tributos de acordo com o atividade empresarial, devidamente classificada segundo os critérios contábeis, pode reduzir, significativamente, a carga tributária, quando em comparação ao valor devido pela pessoa física que desenvolve a mesma atividade econômica.

Indubitavelmente, a holding patrimonial familiar, quando planejada e constituída corretamente e por profissionais especialistas e experientes, tanto nas questões jurídicas, quanto contábeis, apresenta essas e inúmeras outras vantagens, a depender do tipo de atividade empresarial, sempre com fim na segurança e continuidade patrimonial, tranquilidade sucessória, harmonização familiar e maior economia tributária.

Conteúdo meramente informativo.
Recomenda-se a consulta jurídica com o time de especialistas da Marcos Soares Advocacia