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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS

A seguridade social compreende o conjunto de ações destinadas a assegurar os direitos à saúde, à assistência social e à previdência, financiada por toda a sociedade, mediante recursos públicos e contribuições sociais pagas pelas empresas, trabalhadores, receitas de concursos e importadores de bens e serviços.

Especificamente, a previdência social tem por fim assegurar o pagamento de salário benefício correspondente ao indispensável à manutenção do beneficiário e seus dependentes, quando da ocorrência de evento que o incapacite ao exercício do trabalho, por desemprego involuntário, reclusão, morte ou por aposentadoria.

O valor do salário benefício será calculado considerando o salário-de-contribuição, que não será inferior ao do salário mínimo e nem superior ao limite máximo. Esses limites implicam, necessariamente, em correspondentes limites quanto ao valor da contribuição previdenciária mensal, restando ineficaz, para efeito do cálculo do salário benefício, os pagamentos de valores acima do limite máximo.

O contribuinte, quando possui mais de uma fonte pagadora, está vulnerável a ocorrência de pagamento de contribuições que ultrapassam o limite máximo. Isto ocorre porque o tomador de serviço e o empregador estão obrigados tributariamente a reter e repassar ao INSS os valores devidos pelos seus prestadores de serviço e empregados a título de contribuição previdenciárias.

Percebida a ocorrência de contribuições em valores acima do limite máximo, o contribuinte pode requerer a devolução das diferenças efetivamente retidas e pagas a maior. Para isso, o contribuinte deve estar assessorado por profissionais especializados da área tributária e fiscal, os quais se qualificam a prestar serviços de excelência na recuperação desses valores, bem assim a proporem medidas enaltecedoras da melhor estratégia previdenciária, considerando os objetivos pessoais, profissionais, financeiros, tributários, patrimoniais e familiares do contribuinte.

Conteúdo meramente informativo.
Recomenda-se a consulta jurídica com o time de especialistas da Marcos Soares Advocacia