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A ISENÇÃO DE IR PARA APOSENTADOS E REFORMADOS ACOMETIDOS POR ALZHEIMER OU LEUCEMIA

O mês de fevereiro é reservado a Campanha de Conscientização e Informação sobre as doenças lúpus, fibromialgia, alzheimer e leucemia, tendo as cores roxa e laranja como garantidoras do sucesso e importância da priorização da qualidade de vida e saúde.

Em integração aos propósitos dessa aplaudida campanha, trazemos ao conhecimento de nossos clientes, amigos e ao público em geral o benefício fiscal que dispensa do pagamento do Imposto de Renda – IR – os proventos da aposentadoria, pública ou privada, dos indíviduos acometidos por alzheimer e leucemia.

Prescreve o art. 6°, inc. XIV, da Lei n.° 7.713/88 que ficam isentos do IR os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoas físicas portadoras de alienação mental, neoplasia maligna, além da cegueira, hanseníase, parkinson e outras molestias graves.

No quadro de especificação das doenças causadoras de alienação mental inclui-se o alzheimer. Já a leucemia pode ser caracterizada como neoplasia maligna.

Por assim compreendido, é faculdado ao aposentado ou militar reformado, acometido por alzheimer ou leucemia, requerer a isenção do pagamento do IR incidente sobre os proventos da aposentadoria ou reforma, inclusive a complementação por planos de aposentadoria privada.

Para a concessão da isenção em comento não se faz necessário que se demonstre a existência dos sintomas ou a sua reincidência quando do requerimento do benefício fiscal, bem como o sucesso no tratamento não afasta o direito do aposentado recuperado.

Ademais, a isenção será concedida a partir da data da comprovação da doença pelo médico, podendo gerar direito à devolução dos impostos pagos antes do reconhecimento da existência da doença pelo Fisco.

Percebe-se que lei objetiva direcionar os valores a serem gastos com o pagamento do IR para as despesas necessárias à subsistência e ao pagamento do oneroso tratamento, mesmo que já tenham sido dispendido, proporcionando ao aposentado bem-estar e melhor qualidade de vida.

Além deste benefício fiscal, a pessoa acometida por alzheimer e leucemia tem direito ao fornecimento gratuito dos medicamentos usados no tratamento através do Sistema Único de Saúde – SUS

Conteúdo meramente informativo.
Recomenda-se a consulta jurídica com o time de especialistas da Marcos Soares Advocacia