O mercado a termo é o mais presente na vida do produtor rural, movimentando toneladas de produtos de forma pulverizada por todo o Brasil.
Neste mercado a forma de efetivação do negócio é livre, podendo o contrato ser escrito ou oral, realizado diretamente entre vendedor e comprador, com ou sem intermédio de corretores, através de contato telefônico, e-mail ou, até mesmo, WhatsApp.
As partes negociam previamente as condições contratuais sobre a qualidade, a quantidade, o modo e prazo de entrega do produto, o preço e condições de pagamento, as indenizações e penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.
Percebe-se que é um mercado mais propício ao descumprimento do contratado, sendo importantíssimo a boa-fé, credibilidade e confiança entre vendedor e comprador, assim como a instituição de garantias e compensações contratuais.
O mercado futuro possui regras muito mais rígidas e formais, que impossibilitam a negociação direta entre vendedor e comprador, a determinação e a fixação prévia da quantidade, do preço e das condições de pagamento. Geralmente opera no ambiente das bolsas de valores e com grande quantidade de produtos. Por isto mesmo fica restrito aos grandes “players de mercado”.
Na prática, o mercado a termo é chamado de mercado futuro. Tecnicamente está errado! Contudo, a denominação pouco importa, sendo considerado a vontade das partes e a forma de efetivação do negócio.
Por fim, muito embora admita a forma oral na efetivação do contrato no mercado a termo, recomenda-se a adoção da forma escrita e a assessoria especializada antes da realização do negócio.
Conteúdo meramente informativo.
Recomenda-se a consulta jurídica com o time de especialistas da Marcos Soares Advocacia.